Origem: https://www.publico.pt
– Clarificar as condições em que as empresas podem despedir trabalhadores permanentes por razões económicas, à semelhança do que fizeram recentemente França e Espanha.
– Reduzir as compensações em caso de despedimento ilegal e limitar a possibilidade de reintegração. Aligeirar os requisitos processuais do despedimento.
– A OCDE recomenda ainda um sistema semelhante ao proposto por Mário Centeno (mas que acabou por ser colocado de lado na sequência da polémica que gerou) e que pressupunha a possibilidade de os trabalhadores renunciarem ao seu direito de contestar o despedimento em tribunal, em troca de uma indemnização maior.
– Aumentar os custos da contratação a termo, através de um aumento da TSU paga pelos empregadores. A medida, alerta a OCDE, poderá afectar de forma negativa a contratação de trabalhadores com mais dificuldade em aceder ao mercado de trabalho, pelo que a medida devia ser acompanhada por outro factor: quando se tratasse de trabalhadores pouco qualificados, jovens e desempregados de longa duração, essa taxa agravada não se aplicaria.
– Permitir que os fundos de compensação (que suportam parte das compensações por despedimento) sejam portáveis de um empregador para outro (como acontece na Áustria). No entanto, alerta a OCDE, têm de ser avaliados os riscos e os benefícios da medida.
– Reforçar a capacidade da ACT, de modo a apertar o cerco aos falsos recibos verdes.
– Proporcionar maior protecção aos desempregados alargando ainda mais a cobertura do subsídio de desemprego. Uma das opções é fazer depender os benefícios de desemprego de condição de recursos e aumentar a prestação anualmente de acordo com a inflação.
– Reduzir a duração máxima do subsídio de desemprego, de modo a reforçar o incentivo à procura de emprego e reduzir a incidência do desemprego de longa duração. E restringir a possibilidade de estender o subsídio de desemprego até à idade da reforma a pessoas mais velhas que permanecem desempregados apesar do esforço de activação.
– Garantir que as medidas activas de emprego se destinam aos que mais precisam (jovens e desempregados de longa duração). O actual Governo reformulou o sistema e está a pô-lo em prática.
– Aumentar os incentivos, através das medidas activas de emprego, à contratação sem termo. Neste caso, foi publicada esta semana a medida que subsidia três vezes mais a contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP do que a contratação a termo.
– Estabilizar as medidas activas de emprego para que as empresas saibam com o que contam.
– Alocar recursos à avaliação do impacto das medidas activas de emprego.
– Aplicar totalmente o programa de relançamento do serviço público de emprego.
– Apertar os critérios de representatividade quando está em causa a extensão das convenções colectivas e limitar a decisão a situações em que está em causa o “interesse público”.
– Clarificar as situações em que a as empresas em dificuldades ou com redução das vendas podem optar por não cumprir as convenções colectivas.
– Reforçar a representação dos trabalhadores ao nível das empresas, obrigando à existência de comissões de trabalhadores em empresas a partir de uma determinada dimensão ou dando incentivos financeiros à negociação ao nível da empresa.
– Criar um processo arbitral que facilite a resolução ode diferendos entre os representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
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