Estás a trabalhar há pouco tempo e ainda tens algumas dúvidas sobre como é previsto o subsídio de Natal?
Não te preocupes, com o presente Workshop, pretendemos explicar-te como é calculado. Para uma melhor clarificação dividimos este Workshop em três partes.
Nesta terceira parte, pretendemos esclarecer-te como poderás calcular o teu subsídio de Natal e também vamos esclarecer algumas das dúvidas que surgem com mais frequência.
Como calcular o subsídio de Natal
Subsídio de Natal Total = Salário Base x Percentagem dos dias de trabalho – Retenção na Fonte de IRS – Segurança Social
Percentagem dos dias de trabalho = (365 – Número dias de faltas)/365
Valor do salário base incluindo as faltas = Salário Base x Percentagem dos dias de trabalhoRetenção na Fonte de IRS = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Retenção na Fonte
Segurança Social = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Segurança Social (11%)
Exemplo de cálculo
Vamos recorrer ao seguinte exemplo:
O salário base do João é de 1.042€ mensais
Não é casado e não tem dependentes
A taxa de retenção na fonte no caso do João é de: 13,50%
Número dias de faltas: 3
O valor do subsídio de natal que o João irá receber será de 780,24€, sendo que a retenção na fonte de IRS é de 139,51 e a Segurança Social paga é de 113,68€.
Dúvidas frequentes sobre o subsídio de natal
Como é normal surgem sempre algumas dúvidas relativamente a este pressuposto, pelo que iremos tentar esclarecer-vos das dúvidas mais normativas.
– Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
– Qual é o valor do subsídio de Natal?
O valor do subsídio de natal é o mesmo da retribuição mensal base.
– Os trabalhadores da Função Pública e os pensionistas são obrigados a receber o subsídio de Natal em duodécimos?
Sim, desde 2013 que tanto os pensionistas como os trabalhadores da Função Pública recebem o seu subsídio de Natal em duodécimos.
– E os trabalhadores do setor privado, também recebem em duodécimos?
O setor privado funciona de forma diferente, já que cada entidade patronal tem a possibilidade de definir se prefere pagar o subsídio de Natal por inteiro, ou em duodécimos.
– Quais as consequências para uma empresa que não pague o subsídio de Natal?
O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contra-ordenação muito grave.
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